Produtos em área de livre comércio poderão se livrar de PIS e Cofins

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Está em análise na Câmara um projeto que isentam do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) os produtos importados que circularem na área de livre comércio nacional.

De acordo com o Projeto de Lei 2336/11, o benefício será garantido às mercadorias que transitarem em Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP), Brasileia e Cruzeiro do Sul (AC).

Atualmente, a Lei 10.996/04 só garante essa isenção para as operações de venda de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nessas áreas, fato que, segundo o autor do projeto, deputado Raul Lima (PSD-RR), acaba por promover uma “concorrência desleal” entre os produtos nacionais e importados.

Acordos internacionais
Segundo Lima, o País é signatário de acordos internacionais que impedem a aplicação de regimes tributários diferentes entre mercadorias nacionais e estrangeiras.

Conforme publicado pela Agência Câmara, Lima argumenta ainda que o princípio constitucional impede a União de “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: InfoMoney

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