Programa Especial de Parcelamento do ICMS arrecadou mais de R$ 5 bilhões em 5 meses

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O Programa Especial de Parcelamento do ICMS da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado (PGE), que permite aos contribuintes paulistas regularizar débitos do imposto com redução do valor de multas e juros, arrecadou mais de R$ 5 bilhões no período de 1º de março (início do programa) a 25 de julho.

 

De acordo com balanço da Fazenda e PGE, foram efetuadas 45.177 adesões ao PEP do ICMS, que representam R$ 13,9 bilhões em débitos a ser quitados com os benefícios do programa. Desse total, foram recolhidos R$ 5.058.682.744,35, em quotas de parcelamento e pagamento único.

 

A Fazenda e a PGE, por meio da Resolução Conjunta SF/PGE 03/2013, definiram também os procedimentos administrativos para o uso de créditos acumulados do ICMS ou valores de ressarcimento do imposto para o pagamento de débitos inscritos ou não na dívida ativa dentro das regras do PEP.  Estas opções constam do Decreto nº 58.811/2012, que instituiu o programa.

 

As empresas têm prazo até 31 de agosto para aderir ao PEP. Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). É possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.

 

Sobre o PEP

 

O Programa Especial de Parcelamento do ICMS da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado (PGE) faculta ao contribuinte o pagamento dos débitos de ICMS/ICM em prestações constantes, em até 120 vezes. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.

 

Os benefícios do PEP, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permitem aos contribuintes efetuar o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.  O programa prevê também pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.

 

Para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 45% nos demais casos.

 

O Programa Especial de Parcelamento (PEP) estará disponível para adesão dos contribuintes até 31 de agosto. Para mais informações, acesse www.pepdoicms.sp.gov.br.

Fonte: SEFAZ-SP Noticias

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