Prorroga o Prazo para Resposta às Intimações emitidas para Pedidos de Ressarcimento de Créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas Exportadoras – Reintegra

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Foi publicado no DOU de hoje (17.12.2012) o Ato Declaratório Executivo Corec nº 4, de 12 de dezembro de 2012 que prorroga o prazo de atendimento às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

As intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 para pedidos de ressarcimento (PER) de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) têm seu prazo de atendimento prorrogado para 31 de janeiro de 2013.

A prorrogação de prazo não se aplica aos casos em que houver a apresentação de pedido de ressarcimento retificador após a data da emissão da intimação, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo PER retificador enquanto o pedido estiver pendente de decisão administrativa.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 4, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 – DOU 17.12.2012

Prorroga o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º As intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 para pedidos de ressarcimento (PER) de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA têm seu prazo de atendimento prorrogado para 31 de janeiro de 2013.

Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata o artigo anterior não se aplica aos casos em que houver a apresentação de pedido de ressarcimento retificador após a data da emissão da intimação, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo PER retificador enquanto o pedido estiver pendente de decisão administrativa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ANA JANDIRA MONTEIRO SOARES

FONTE: TEMPO ASSESSORIA CONTABIL

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