Prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA

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Ato CN nº 39, de 22.09.2011 – DOU 1 de 23.09.2011

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de2001, aMedida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2011, que “Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

Congresso Nacional, 22 de setembro de 2011

 

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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