Prorrogação do SPED Mineiro – Livro de Controle da Produção e Estoque

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Resolução SEF nº 4.532, de 18.03.2013 – DOE MG de 19.03.2013
 
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
 
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
 
Resolve:
 
Art. 1º O § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 5º …..
 
§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.
 
….. “(NR)
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
 
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

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