Prorrogada a Redução de Alíquotas do IPI para Veículos, Bens de Capital e Material de Construção

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DECRETO nº 7.394, de 15 de Dezembro de 2010 – DOU de 16/12/2010

 Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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