Prorrogada Obrigatoriedade De Emissão Do CT-e pelos Contribuintes do Modal Aéreo

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[FA_Lite id=”4490″] Foi prorrogada de 01/12/2012 para 01/02/2013 a data de início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelos contribuintes do modal aéreo.

Veja o texto na íntegra:

 Ajuste SINIEF nº 21, de 06.12.2012 – DOU 1 de 07.12.2012

 

Altera o Ajuste SINIEF 09/2007, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 185a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

AJUSTE

 

Cláusula primeira. Ao caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, fica acrescido o inciso VI com a seguinte redação:

 

“VI – 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.”.

 

Cláusula segunda. Fica revogada a alínea “c” do inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/2007.

 

Cláusula terceira. Ficam convalidadas a emissão e a utilização, no período de 1º de dezembro de 2012 até o início de vigência deste ajuste, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar prestações de serviços desse modal desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente.

 

Cláusula quarta. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima -Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

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