Prorrogada para 01/07/2014 a aplicação de protocolos sobre substituição tributária no Estado do Ceará

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Foi dada publicidade sobre a aplicação, no Estado do Ceará, a partir de 1º.07.2014, dos Protocolos ICMS nºs 13, 16, 18 a 21 e 23/2008, firmados com o Estado de São Paulo, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, aguardente, materiais de limpeza e outros produtos.
(Despacho SE/Confaz nº 273/2012 – DOU 1 de 18.12.2012)

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