Prorrogado recolhimento do ICMS para contribuinte prejudicado pelas chuvas de março

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Dano deve ser comprovado por laudo do Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil; Benefício só vale para estabelecimento situado em município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Estabelecimentos que sofreram danos com catástrofes climáticas ocorridas em março, desde que situados em municípios onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, terão prazo prorrogado para recolhimento do ICMS. De acordo com o Decreto 150, de 5 de abril, serão adiadas para 10 de junho e 10 de julho as referências de março e abril.

Para se beneficiar da prorrogação do prazo, o contribuinte deverá efetuar a comunicação do ocorrido em aplicativo disponibilizado pelo sistema S@T, até o prazo limite de 11 de abril, próxima segunda-feira, informa o gerente de Tributação da Diretoria de Administração Tributária da Fazenda, Lintney Nazareno da Veiga.

A comprovação da condição de atingido deverá ser feita por meio de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil. Em março, as chuvas atingiram municípios da Grande Florianópolis, do Vale do Itajaí e do Norte do Estado.

A prorrogação do prazo de recolhimento não alcança o imposto devido no regime do Simples Nacional, por substituição tributária ou fato gerador em decorrência da saída da mercadoria. Nem o imposto relativo a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação. E tampouco aquele relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior ou decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal.

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