Publicação de diversos Convênios ICMS e Ajustes SINIEF

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Despacho SE/CONFAZ nº 118, de 12.07.2011 – DOU 1 de 13.07.2011

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 142ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08 de julho de 2011, foram celebrados os seguintes Ajustes SINIEF, Convênio ECF e Convênios ICMS:

AJUSTE SINIEF Nº 5, DE 08 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a autorização para a utilização do Bilhete de Passagem Rodoviário confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio SINIEF nº 6/1989, na redação anterior à publicação do Ajuste SINIEF nº 1/2011, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal.

AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 08 DE JULHO DE 2011

Prorroga prazo para a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB relativo às disposições do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

CONVÊNIO ECF Nº 2, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ECF nº 01/1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS Nº 48, DE 08 DE JULHO DE 2011

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação de importação, realizada por associações de produtores de algodão, de máquina e aparelho para ensaio têxtil.

CONVÊNIO ICMS Nº 49, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 08 DE JULHO DE 2011

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência) a ser utilizado na Copa do Mundo de Futebol de 2014.

CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

CONVÊNIO ICMS Nº 52, DE 08 DE JULHO DE 2011

Autoriza o Estado de Rondônia não exigir os débitos fiscais decorrentes da anulação do benefício previsto no item 74 do Anexo I da Tabela I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, pelo Decreto nº 15.858, de 26 de abril de 2011.

CONVÊNIO ICMS Nº 53, DE 08 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

CONVÊNIO ICMS Nº 54, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ICMS nº 108/2008 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.

CONVÊNIO ICMS Nº 55, DE 08 DE JULHO DE 2011

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino adquiridos de produtores rurais, cooperativas ou associações.

CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ICMS nº 37/2010, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Rondônia, Roraima e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

CONVÊNIO ICMS Nº 57, DE 08 DE JULHO DE 2011

Revoga o Convênio ICMS nº 78/2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet, e dá outra providência.

CONVÊNIO ICMS Nº 58, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS Nº 59, DE 08 DE JULHO DE 2011

Estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.

CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 61, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ICMS nº 29/1990, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis.

CONVÊNIO ICMS Nº 62, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base cálculo de ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 63, DE 08 DE JULHO DE 2011

Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais:

I – Convênio ICMS nº 03/1992, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados;

II – Convênio ICMS nº 140/2005, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;

III – Convênio ICMS nº 08/2009, de 03 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí.

CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 65, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ICMS 81/08, que dispõe sobre a isenção nas operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.

CONVÊNIO ICMS Nº 66, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera o Convênio ICMS 53/01, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção às operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Santo Antonio do Jari, realizada pela Jari Energética S/A – JESA.

CONVÊNIO ICMS Nº 67, DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 79/2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.

CONVÊNIO ICMS Nº 68, DE 08 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 38/2009, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

CONVÊNIO ICMS Nº 69, DE 08 DE JULHO de 2011

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o ICMS devido na importação de um caminhão de bombeiros.

CONVÊNIO ICMS Nº 70, DE 08 DE JULHO DE 2011

Convalida procedimentos, prorroga o prazo para entrega de relatórios previstos § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 10/2007 e dispensa a cobrança de acréscimos legais referente à correção das informações sobre as operações ocorridas em abril de 2011.

CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 08 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 52/1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM nº 65/1988.

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