Publicada regulamentção do seguro garantia em execução fiscal

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Foi publicada nesta quarta-feira (5/3), no Diário Oficial da União, a Portaria 164, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia em execuções fiscais e parcelamentos para débitos inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS. Para o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a portaria é positiva, pois contribui para resolver problemas do passado. “Facilitou para a seguradora e para o tomador do seguro, pois o custo vai diminuir”, avalia.

Segundo ele, a portaria tem quatro pontos positivos: fim do acréscimo obrigatório de 30% do valor do débito sobre o valor do seguro; a seguradora agora está livre da apólice, quando o tomador aderir ao parcelamento do débito; maior clareza sobre o cabimento do seguro garantia por prazo determinado (mínimo de dois anos); fim da regra determinando resseguro.

“Espera-se que, com essa nova portaria, que mostra aparente boa vontade da PGFN de ver o seguro garantia como veio válido de garantir a execução fiscal, que o Poder Judiciário se abra a essa possibilidade, pois há um preconceito muito grande. Hoje o Judiciário vê só o dinheiro como meio de garantir a execução”, diz Giardina.

Entre os aspectos negativos ele cita a permanência da regra que permite a aceitação do seguro garantia somente quando sua apresentação ocorrer antes da penhora, arresto ou outra medida judicial em dinheiro. “Ou seja, havendo dinheiro em garantia, a via do seguro permanece vedada. Contudo, uma ordem judicial poderá determinar a substituição”, explica Giardina.

 

 

Fonte: Conjur

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