Qual o prazo para emissão da CAT?

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A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados.

O QUE MUDA NA EMISSÃO DA CAT NA ERA DO ESOCIAL?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deverá ser imediata.

eSocial não trouxe nenhuma alteração substancial na legislação trabalhista. Portanto, as obrigações legais de envio se mantêm.

A CAT pode ser emitida online, por meio de formulário disponibilizado no próprio site da Previdência Social, ou ainda, diretamente em uma das agências do INSS. O documento deverá ser emitido em quatro vias, sendo que a primeira será entregue ao INSS, a segunda ao segurado ou ao seu dependente, a terceira ao sindicato da categoria e a quarta deverá permanecer arquivada na empresa.

Com o advento do eSocial, a CAT deverá ser informada através do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho).  Caso haja afastamento do trabalhador por um dia ou mais, deve ser emitido também o evento S-2230 (Afastamento Temporário), através do código 01 (acidente / doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento.

Vale lembrar que o evento S-2230 estabelece a obrigatoriedade de envio da informação de afastamento temporário por acidente ou doença não relacionada ao trabalho apenas acima de três dias, exceto em caso de acidente de trabalho – nesse caso, deve ser emitido mesmo com um dia de afastamento. Então, não se esqueça disso e mantenha suas informações dentro do prazo!

Mais dúvidas sobre acidente de trabalho? Cadastre-se no blog e envie sua questão. O SESI/SC está aqui para ajudar sua empresa a evitar problemas com o eSocial.

Fonte: Portal Contábeis via esocial. sesisc.org

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