Quando informar no registro K230 – Itens Produzidos – a produção acabada de produtos em processo, se, quando a produção está acabada, já é um produto acabado?

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Neste caso a pergunta confunde “produção em elaboração” e “produto em processo” – Tipo 03 do campo 7 –
Tipo_Item do registro 0200 e “produção acabada” e “produto acabado” – Tipo 04 do campo 7 – Tipo_Item do
registro 0200.
Vamos supor que no processo produtivo de produção de camisas existam 02 fases de produção: “corte” e
“costura”, onde exista o controle interno do que foi produzido em cada fase de produção. A fase de produção
“corte” produz o produto em processo – tipo 03 – “camisa cortada”, pois este produto ainda não está pronto
para ser comercializado. Já a fase de produção “costura” produz o produto acabado – tipo 04 – “camisa
pronta”, pois este produto está pronto para ser comercializado. Na fase de produção “corte”, seria consumida
a matéria-prima – tipo 01 – “tecido” e, na fase de produção “costura”, seria consumido o produto em
processo – tipo 03 – “camisa cortada”, gerado na fase de produção anterior. Dessa forma, teríamos a
quantidade de produção acabada do produto em processo – tipo 03 – “camisa cortada” (produto resultante do
processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção) e a quantidade de
produção acabada do produto acabado – tipo 04 – “camisa pronta”.
Agora, vamos supor que exista o controle interno da produção de uma única fase de produção, que produz o
produto acabado – tipo 04 – “camisa pronta”. Nesse caso não existirá produto em processo – tipo 03, pois se
consumirá matéria-prima – tipo 01 – para se produzir produto acabado – tipo 04. A “produção em
elaboração” (matéria que não é mais insumo e não é ainda produto resultante) ficará caracterizada pela
ordem de produção (lote) em aberto (Registro K230 – data de conclusão da ordem de produção em branco).

Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

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