Ratificação dos Convênios ICMS nº 45/2011 a nº 47/2011 de 23 de maio de 2011

Compartilhe

Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 10, de 09.06.2011 – DOU 1 de 10.06.2011

Ratifica os Convênios ICMS nº 45/2011 a nº 47/2011 de 23 de maio de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 162ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 23 de maio de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011:

Convênio ICMS nº 45/2011 – Altera o Convênio ICMS nº 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 46/2011 – Altera o Convênio ICMS nº 142/1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil;

Convênio ICMS nº 47/2011 – Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o ICMS devido nas importações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, sem similar no país, e o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições e transferências interestaduais de bens destinados ao Ativo Imobilizado das empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia elétrica relacionadas às usinas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Compartilhe
ASIS Tax Tech