Ratificado o Convênio ICMS 123/2012 que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS em operações interestaduais com importados

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Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 18, de 30.11.2012 – DOU de 04.12.2012

 

Ratifica o Convênio ICMS 123/2012.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 183ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 7 de novembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012:

 

Convênio ICMS 123/2012 – Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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