Ratificados convênios que dispõem sobre isenção do imposto

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Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 7, de 22.05.2012 – DOU de 23.05.2012

Ratifica os Convênios ICMS 51/2012 e 52/2012.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 174ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, realizada no dia 4 de maio de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2012:

 

CONVÊNIO ICMS 51/2012: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20);

 

CONVÊNIO ICMS 52/2012: Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com chocolates e bombons, destinados ao evento Salon du Chocolat, a ser realizado em Salvador, no Estado da Bahia.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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