Receita Estadual da PB modifica prazo limite de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

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A Secretaria de Estado da Receita (SER) modificou a data limite de envio mensal dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD). O prazo final para os contribuintes paraibanos será agora dia 15 de cada mês, como assegura a portaria de nº 101, publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Durante o primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual trabalhou com um prazo final provisório e de caráter excepcional até o dia 25 de cada mês para o envio dos arquivos digitais. “O decreto do ano passado trabalhava com a data limite ainda mais curta. O envio previsto era até o dia 10 de cada mês. O novo prazo atende tanto a um pedido das entidades de classe contábil como ao planejamento da Secretaria”, declarou a chefe do Núcleo de Declarações da Secretaria Executiva da Receita, a auditora Tatiana Menezes, que fez um alerta aos contribuintes para observar este prazo: “Não haverá prorrogação da data de envio da EFD. A movimentação apurada em abril precisa respeitar o prazo limite até 15 de maio”, frisou.

 

Cerca de três mil empresas com inscrição estadual estão dentro da obrigatoriedade para enviarem os arquivos, via internet, com a movimentação das entradas, saídas e da apuração do ICMS em formato digital, de acordo com as estatísticas da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria Executiva da Receita.

 

As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas da utilização da EFD, desde que não tenham ultrapassado o sublimite estadual do regime (R$ 2,520 milhões ao ano). Já a obrigatoriedade alcança as empresas pertencentes ao grupo econômico, mas que adotam o mesmo radical do CNPJ.

 

Escrituração digital – A EFD, um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e faz parte da modernização do Fisco, unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais. Dentre as vantagens oferecidas pela escrituração digital, estão a diminuição das obrigações fiscais e dos erros nos lançamentos, além da contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa. Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte como registros de entradas; de saídas e de apuração do ICMS do mês anterior.

 

Os arquivos digitais da EFD, utilizados em formato digital e padronizado, contribuem para diminuir o custo operacional das empresas tanto no armazenamento como em gastos com documentos em papel Alem disso, possibilita maior segurança na transmissão e do acompanhamento pelo Fisco das informações prestadas pelos contribuintes no Estado. Além da EFD, compõem o Sped: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

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