Receita publica orientação sobre sociedade sem fins lucrativos

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Por Zínia Baeta | Valor

SÃO PAULO – A Receita Federal entendeu que sociedade civil sem fins lucrativos pode custear curso no exterior para funcionários, sem que isso represente a perda de isenção do Imposto de Renda e da CSLL pela entidade.

A conclusão, que está na Solução de Consulta nº 144 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), é bem recebida por tributaristas em razão do entendimento normalmente mais restritivo da Receita em relação ao tema.

As instituições filantrópicas, de caráter recreativo, cultural e científico, assim como as associações civis sem fins lucrativos possuem imunidade do IR e da
CSLL no exercício de suas atividades. O benefício, segundo a Lei 9.532, de 1997, está condicionado ao cumprimento de certos requisitos, como não ter
contas superavitárias. Caso isso ocorra, por exemplo, será necessário destinar todo o resultado à manutenção e ao desenvolvimento dos objetivos sociais da
entidade.

De acordo com a solução de consulta, gastos no exterior com cursos oferecidos aos funcionários não inviabilizariam a isenção tributária.

No entanto, a possibilidade estará sujeita à comprovação de que os conhecimentos adquiridos foram aplicados no Brasil “na manutenção dos
objetivos institucionais da entidade isenta”.
A advogada I Jen Huang, sócia da área tributária da Siqueira Castro, avalia como positiva a posição da Receita no caso.

De acordo com ela, o fiscal normalmente é conservador e o entendimento demonstra, portanto, que o
órgão não está mais tão inflexível.

Ela lembra que a entidade precisa estar preparada para comprovar que o curso está relacionado a sua atividade e que o aprimoramento do funcionário foi aproveitado pela instituição. Isso pode ser demonstrado pelo teor do
curso, projetos ao qual foi aplicado e o cargo que o empregado ocupa.

O tributarista Roberto Salles, sócio do Fialho Salles Advogados, afirma que a Receita tem expandido aos poucos questões que podem ocorrer sem representarem perda do benefício. “São situações que não desvirtuam as características da entidade sem fins lucrativos”, diz.

Fonte: Valor Econômico

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