Receita quer ampliar hipóteses para indicar responsável por dívida tributária

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Pessoas e empresas poderiam ser responsabilizadas após decisão do Carf. Consulta pública está aberta até 6/12

A Receita Federal pretende ampliar as hipóteses em que uma pessoa ou uma empresa são indicadas como responsáveis por uma dívida tributária cobrada de outras pessoas físicas ou jurídicas. Uma minuta de instrução normativa, colocada em consulta pública desta terça-feira (20/11) até 6 de dezembro, permite que o órgão inclua um terceiro como responsável por uma cobrança fiscal após decisão definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Um sócio ou um administrador de uma empresa podem ser pessoalmente responsabilizados por uma cobrança fiscal quando tiverem sido beneficiados pela suposta infração, ou quando agirem com dolo e em situações de fraude ou conluio. Também podem ser responsabilizados inventariantes, síndicos, comissários, tabeliães, empresas, entre outros.

Atualmente, a Receita pode indicar responsáveis apenas quando o auditor fiscal lavra o auto de infração, cobrando os tributos que considera devidos. Por meio da instrução normativa colocada em consulta pública, o órgão pretende permitir a inclusão de responsáveis solidários em mais quatro situações.

Segundo a minuta, a Receita poderia incluir responsáveis tributários quando o órgão rejeita um pedido de compensação; antes do julgamento na primeira instância do processo administrativo fiscal; após decisão definitiva do Carf – antes de o débito ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa –; e por dívidas que forem confessadas na Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF).

Em nota enviada à imprensa e publicada no site da instituição, a Receita Federal afirmou que a proposta de IN tem como objetivo preencher uma lacuna da legislação tributária quanto à imputação de responsabilidade. Como o procedimento é restrito ao auto de infração, a Receita considera que a sistemática atual cria um tratamento desigual entre as unidades do órgão.

 


 

Em todas as hipóteses a minuta busca garantir o direito de que o sujeito passivo responsabilizado exerça o contraditório e a ampla defesa para se insurgir contra o vínculo de responsabilidade.
Receita Federal, em nota à imprensa

 


 

De acordo com a instituição, a medida promove a transparência fiscal e permite que os contribuintes exerçam o direito de defesa. “É fundamental que a atuação da Receita Federal na responsabilização tributária seja uniforme”, lê-se na nota.

 

Contraditório

 

A minuta de instrução normativa estabelece que os contribuintes podem questionar de duas maneiras a sua inclusão como responsáveis por uma dívida tributária.

Se a inclusão ocorrer no auto de infração, na negativa da compensação ou antes do julgamento administrativo em primeira instância, o sócio e o administrador podem recorrer no âmbito do próprio processo administrativo fiscal, que inclui as Delegacias de Julgamento (DRJ) e o Carf.

Por outro lado, se o gestor for indicado como responsável tributário após decisão definitiva do Carf ou no caso de uma dívida confessada, o julgamento será realizado na própria Receita Federal, nos termos da lei nº 9.784/1999.

Ou seja, nestes dois casos o acusado não poderia recorrer ao Carf, órgão cuja composição conta com igual número de conselheiros representantes da Fazenda e dos contribuintes. “Isso porque o crédito tributário já está definitivamente constituído, não tendo mais que se discuti-lo em âmbito administrativo”, justificou a Receita em nota.

Segundo a proposta de IN, o contribuinte poderia recorrer ao auditor fiscal que imputou a responsabilidade tributária. Se perder, o sócio ou administrador recorreriam em última instância ao superintendente da unidade da Receita Federal.

 

Direito de defesa

 

O advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, defendeu que o processo administrativo deveria recomeçar se a Receita incluir novos responsáveis tributários após decisão definitiva do Carf. Conde ressaltou que os contribuintes têm direito de serem julgados por um órgão paritário, como o Carf.

 


 

Há um prejuízo grave à defesa, porque seria a Receita julgando a si mesma. O contribuinte foi tolhido da esfera administrativa inteira
Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi

 


 

Sócio do escritório Mols Advogados, o advogado Luciano Ogawa também avaliou que a impossibilidade de recurso ao Carf cerceia o direito de defesa. Por outro lado, Ogawa argumentou que a IN deve uniformizar os procedimentos adotados pela Receita para responsabilizar terceiros pela cobrança fiscal.

“Isso evitará corriqueiros entendimentos de alguns auditores, que não suspendem a cobrança ou não aceitam a defesa do responsável, que é obrigado a ir ao Judiciário”, afirmou.

A advogada Carolina Massad, sócia do escritório Massad Belmonte Advogados, entendeu que a Receita poderia incluir responsáveis solidários nas quatro novas hipóteses, além do auto de infração. “Em princípio não vejo impedimento de se imputar a responsabilidade nos outros momentos, desde que sempre nos limites do Código Tributário Nacional (CTN), quando caracterizada a atuação do responsável com excesso de poder ou infração de lei”, ressaltou.

 

Jamile Racanicci – Repórter
Fonte: Jota

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