MT – Redução de base de cálculo do ICMS para veículos zero km tem novas regras

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que foram estabelecidas novas regras para o contribuinte mato-grossense revendedor de veículos zero-quilômetro – automóveis, motocicletas, caminhões e tratores – usufruir da redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas e de importação.

As alterações constam do Decreto 860/2011, o qual revogou os parágrafos 2º ao 21 do artigo 19, Anexo VIII, do RICMS (Regulamento do ICMS).

A partir de agora, a fruição do benefício pelo contribuinte mato-grossense é opcional e condicionada à adoção do regime de substituição tributária e demais situações estabelecidas nos parágrafos 23 e 24 do artigo 19.

O contribuinte mato-grossense que optar pela não aplicação do regime de substituição tributária deverá requerer sua exclusão via sistema de processo eletrônico (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – e-Process), o que implicará aplicação do Regime de Estimativa Simplificado (Carga Média) previsto nos artigos 87-J-6 e seguintes do RICMS.

O e-Process está disponível no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, em menu na lateral esquerda da página.

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