Remessa simbólica de defensivos dispensa nota

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Goiás) divulga no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 25, Instrução Normativa nº 1085/12-GSF, em que dispensa o produtor rural, não credenciado, a emitir sua própria nota fiscal na remessa simbólica de defensivo agrícola para armazém geral.

O artigo 1º da IN traz o seguinte: “O produtor rural não credenciado a emitir sua própria nota fiscal fica dispensado da obrigação prevista no inciso II do parágrafo 2º do Artigo 8º do Anexo XII do Decreto nº 4.852 de dezembro de 1997, regulamentado pelo Código Tributário do Estado de Goiás, na operação com defensivo agrícola”.

A medida abrange cerca de 34 mil produtores agrícolas em todo o Estado.

Comunicação Setorial – Sefaz

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