Resolução CAMEX n. 89/2010 – Altera as alíquotas do Imposto de Importação

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Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010 – DOU 1 de 15.12.2010

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que especifica, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências.

 

O Conselho de Ministros Da Câmara De Comércio Exterior, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve:

 

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8517.62.91 Ex 003 – Aparelhos para telemonitoramento à distância utilizando tecnologia GSM para transmissão e modulação FSK para recepção de dados dos dispositivos cardíacos implantáveis
8543.70.99 Ex 075 – Unidades de processamento e distribuição de sinais digitais para controle de intensidade de iluminação cênica por meio do protocolo de comunicação ACN (“Advanced Network Control“)

 

Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 1, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2008, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 81, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, e pela Resolução CAMEX nº 77, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009:

NCM DESCRIÇÃO
8525.50.29 Ex 003 – Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

 

Art. 3º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 12, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 81, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, e pela Resolução CAMEX nº 77, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009:

NCM DESCRIÇÃO
8528.49.21 Ex 001 – Monitores de vídeo profissional “broadcast monitor” para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas

 

Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 31, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 81, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, e pela Resolução CAMEX nº 77, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009:

NCM DESCRIÇÃO
8543.70.99 Ex 043 – Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada

 

Art. 5º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 5, de 03 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2009:

NCM DESCRIÇÃO
9030.40.30 Ex 001 – Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais (testador de acesso SDH/PDH)
9030.89.90 Ex 008 – Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto

 

Art. 6º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 38, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2009:

NCM DESCRIÇÃO
8517.62.49 Ex 002 – Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação total de no mínimo 320 Gbps, suportando módulos de interface E1, STM-1, STM-4 E STM-16 e interfaces ATM
8517.69.00 Ex 001 – Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas, contendo matriz central de áudio
8525.60.90 Ex 003 – Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG
8528.49.21 Ex 002 – Monitor de vídeo profissional “Broadcast monitor” para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução
8543.70.99 Ex 008 – Conversores de sinais de vídeo com formato digital 4:2:2 para componente analógico
8543.70.99 Ex 009 – Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU
8543.70.99 Ex 054 – Conversores elétricos óticos para sinais padrão SMPTE 259M ou padrão SMTPE 292M (padrões de vídeo digital), com taxa de transmissão ajustada automaticamente, proveniente de sinais de um cabo coaxial de 75R, possuindo entrada de áudio digital AES3
8543.70.99 Ex 055 – Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio “embedded
8543.70.99 Ex 057 – Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HDSDI e SDI, com pelo menos 2 estágios M/E, 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno
8543.70.99 Ex 058 – Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio “embedded“, com capacidade de inserção de U
9030.40.90 Ex 015 – Aparelhos para monitoração de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e entrada SDI e HD-SDI, com capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração

 

 

Art. 7º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 41, de 12 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2009:

NCM DESCRIÇÃO
8543.70.99 Ex 072 – Monitores de áudio com tela de LCD embutida com pelo menos 4,5 polegadas, 8 canais e com capacidade de análise gráfica dos canais de entrada analógicos e/ou digitais nos padrões HD-SDI, SDSDI e AES/EBUS

 

Art. 8º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 61, de 28 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2009:

NCM DESCRIÇÃO
8543.70.99 Ex 059 – Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e “data rate”. Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48kHz, entradas de áudio balanceadas

 

Art. 9º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 77, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009:

NCM DESCRIÇÃO
8517.62.49 Ex 005 – Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação total de no mínimo 640Gbps

 

Art. 10. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 2, de 04 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2010:

NCM DESCRIÇÃO
9030.89.90 Ex 013 – Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital

 

Art. 11. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 3, de 04 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2010:

NCM DESCRIÇÃO
8543.70.99 Ex 074 – Aparelhos codificadores e decodificadores H-264 com gravador e reprodutor de MPEG TS (“transport stream“) e alimentação DC (corrente contínua)

 

Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o art. 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho

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