Resolução SEFAZ nº 594, de 07.02.2013 – DOE RJ de 15.02.2013,revoga o dispositivo da Resolução SEFCON nº 5.723/2001 (SINTEGRA)

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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/070/44/2013,
 
Resolve:
 
Art.Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 5º da Resolução SEFCON nº 5723, de 12 de fevereiro de 2001.
 
Art.A inclusão das informações dos tipos de registros 54 – item da Nota Fiscal – e 75 – código de produto ou serviço – nos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS nº 57/1995, passa a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência 02/2013.
 
Art.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2013
 
RENATO VILLELA
 
Secretário de Estado da Fazenda
 Fonte:LEGISWEB

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