Ressarcimento – Créditos do ICMS relativos à compra de insumos só será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020

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       Após acordo entre governo e oposição, a Câmara aprovou na quarta-feira à noite, por 340 votos a favor e sete contra, além de duas abstenções, substitutivo ao Projeto de Lei 352/2002, pelo qual o ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos só será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020. É a terceira vez que a proposta é adiada, desde a aprovação da Lei Kandir, em 1996. A legislação proíbe a chamada cumulatividade do imposto – cada etapa de produção deve pagar apenas o relativo à sua atividade. Dessa forma, prevê que a indústria receba de volta o tributo embutido no processo.

Fonte: DCI

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