Rio cria parcelamento de dívidas fiscais para empresas em recuperação judicial

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Por Sérgio Rodas

Empresas no Rio de Janeiro que estejam em recuperação judicial agora podem parcelar suas dívidas tributárias em até 120 vezes. A possibilidade foi instituída pela Lei estadual 8.502/2019, publicada na edição desta segunda-feira (2/9) do Diário Oficial fluminense.

Uma vez homologada a recuperação judicial da sociedade empresária, empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada, o pedido de parcelamento pode ser feito a qualquer momento. O programa abrange débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data da distribuição do pedido de recuperação.

O contribuinte que aderir ao programa e pagar sua dívida em uma parcela única terá redução de 90% das multas e 80% dos juros. Se parcelar em até 24 meses, terá desconto de 80% das multas e 60% dos juros. Para pagamentos em até 48 meses, há redução de 60% das multas e 40% dos juros. Parcelamentos de até 72 meses têm diminuição de 40% das multas e 30% dos juros. Programas de até 96 meses recebem redução de 20% das multas e 10% dos juros. Além disso, é possível alongar o pagamento da dívida fiscal em 120 meses – nesse caso, sem qualquer desconto ou abatimento.

A lei ainda prevê reduções maiores de multa, encargos e juros (de 83% a 18%) para devedores que desenvolvam ou venham a desenvolver projetos sociais, conforme definidos na lei. O Executivo também poderá regulamentar o parcelamento especial para contribuintes de grande relevância social. Nesse caso, o parcelamento poderá ser feito em até 180 vezes, sem redução do débito tributário.

A adesão ao parcelamento não impede a discussão das dívidas fiscais parceladas. Os débitos que estejam com a exigibilidade suspensa por ordem judicial ou administrativa poderão ser incluídos no parcelamento depois que essa decisão deixar de valer.

 

Advogados elogiam
Advogados tributaristas ouvidos pela ConJur elogiaram o novo programa de parcelamento do Rio. Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, afirmou que a medida beneficia tanto contribuintes como o Estado.

“O Código Tributário Nacional prevê que lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. Na prática, contudo, o parcelamento existente para os débitos federais é pouco atrativo, pois além de não prever nenhuma redução do débito, o limite máximo é de 84 parcelas. Elogiável, portanto, o parcelamento instituído pelo estado do Rio de Janeiro, que é bom tanto para o Fisco, que tem a possibilidade de recebimento de um crédito que não se submete à recuperação judicial, como para os contribuintes, que passam a ter atratividade para a redução do passivo tributário estadual”, avaliou Bichara.

Nessa mesma linha, Luis Henrique Costa, sócio do Barbosa, Müssnich, Aragão, disse que “a nova lei do Rio mostra algum avanço no cenário atual de reestruturação de dívidas fiscais”. Com isso, o estado sai na frente da União. O Projeto de Lei 10.220/2018 busca alterar a Lei 11.101/2005 e prever parcelamentos mais alongados, com redução da dívida tributária, para empresas em recuperação judicial. Contudo, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, ressaltou Costa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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