RJ: Fisco dispõe sobre a forma de envio de documentos digitais

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RESOLUÇÃO 3.024 SMF, DE 23-11-2018
(DO-MRJ DE 26-11-2018)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 10, § 4º, da Resolução SMF nº 3.002, de 15 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. (…)

(…)

§ 4º Os documentos digitais só serão recebidos pelo aplicativo do Processo Tributário Digital se estiverem no formato “Portable Document Format – PDF ou PDF/A”. (NR)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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