RN: Avicultores tem crédito presumido de ICMS em aves

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Através do Decreto n° 22.733, de 29 de maio de 2012, foi estabelecido, para o produtor inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), crédito presumido nas operações interestaduais para beneficiamento de aves produzidas no RN.

O crédito presumido equivale ao valor do ICMS incidente na operação, ou seja, anula o débito incidente na saída interestadual de aves destinada a beneficiamento em outro Estado.

Para as operações internas, já havia concessão semelhante de crédito presumido.

O benefício é opcional a sistemática normal de tributação, vigorará até o final do ano, e o contribuinte o perderá se apresentar irregularidades em suas operações ou descumprir as obrigações ou exigências impostas pela legislação estadual, ainda que não fique configurada a sonegação do imposto,

A manutenção do benefício é uma medida necessária para assegurar, ao produtor deste Estado, a obtenção de um custo menor para o beneficiamento de suas aves, à medida que lhe possibilita procurar, em outras unidades federadas, preços mais justos para a realização do processo, resultando, consequentemente, na redução do preço final de seu produto, e, portanto, conferindo-lhe condições de competitividade mais favoráveis.

Fonte: http://www.set.rn.gov.br/

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