RN – EFD – Obrigatoriedade – Republicação de Portaria

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 Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO nº 90 de 20.09.2010 – DOE RN de 22.09.2010 – Republicação DOE RN de 01.02.2011

Foi republicada no Diário Oficial do RN de 01.02.2011 a Portaria nº 90/2010, para determinar a obrigatoriedade de utilização da EFD por todos os estabelecimentos na condição de contribuinte normal.

A Portaria trata da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir de 1º de janeiro de 2011, por todos os estabelecimentos na condição da contribuinte normal, determinando ainda, que excepcionalmente, os contribuintes obrigados de que trata a citada Portaria poderão entregar os arquivos da EFD referente aos meses de janeiro a maio de 2011 até 15 de junho de 2011; e também que os estabelecimentos obrigados à EFD ficam dispensados da entrega do Sintegra.

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