RO – Atenção para o cálculo da ST para produtos farmacêuticos

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Em virtude da Denúncia, pelo estado de Rondônia, do Convênio ICMS 76/94 por meio do Decreto nº 14.847, de 11.01.2010, o cálculo da substituição tributária para produtos farmacêuticos deverá obedecer metodologia introduzida no Regulamento do ICMS/RO pelo Decreto nº 14.863, de 20.01.2010.

Origem: Gerência: GETRI – Gerência de Tributação  – SEFIN – RO

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