Em virtude da Denúncia, pelo estado de Rondônia, do Convênio ICMS 76/94 por meio do Decreto nº 14.847, de 11.01.2010, o cálculo da substituição tributária para produtos farmacêuticos deverá obedecer metodologia introduzida no Regulamento do ICMS/RO pelo Decreto nº 14.863, de 20.01.2010.
Origem: Gerência: GETRI – Gerência de Tributação – SEFIN – RO