RO – Contribuintes têm chance de saldar dívidas com o Estado através do REFAZ V

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Os empresários de Rondônia têm disponível a possibilidade de quitar as dívidas com o Estado através do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ V) – com redução de até 95% das multas moratórias.
 
A adesão ao programa é específica para os contribuintes com débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.
 
O Programa foi autorizado pelo Convênio ICMS nº 11/2009 do Conselho Nacional de Política Fazendária, assim inclui apenas o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS), multas punitivas, moratórias e juros de mora.

As instruções para ingresso no REFAZ V estão disponíveis no sítio eletrônico da SEFIN na internet, www.sefin.ro.gov.br, em SERVIÇOS – MANUAIS – MANUAL DO CONTRIBUINTE – REFAZ V. A data limite para adesão ao REFAZ V é 30 junho de 2010.
 
As guias de arrecadação impressas pelo sítio eletrônico da SEFIN na internet (www.sefin.ro.gov.br) cujos débitos estejam abrangidos pelo REFAZ V (fato gerador ocorrido até 31/12/2008 ou parcelamento rescindido até 31/12/2009) já estão com o benefício do REFAZ V. Para o parcelamento de débitos com os benefícios do programa é necessário acessar o Portal do Contribuinte com o uso da senha pessoal.

A Gerência de Arrecadação (GEAR/SEFIN) recomenda aos contribuintes que procurem o seu contador para que este adote os procedimentos necessários para que a empresa tenha acesso ao REFAZ V.

Quem aderir ao Programa, de acordo com a Lei nº 2.294 de 05 de maio de 2010, que recepciona o Convênio ICMS nº 11 de 03 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, órgão que define nacionalmente as regras do REFAZ, pode pagar a dívida “à vista”, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e, de 80% dos juros de mora existentes.
 
O contribuinte pode optar pelo parcelamento da dívida de 60 a 120 vezes, sendo que em até 60 vezes, o desconto das multas punitivas e moratórias será de 80%, e de 60% para os juros de mora. Para quem preferir fazer o parcelamento do débito de 61 a 120 vezes, a redução das multas punitivas e moratórias será de apenas 65%, e de 50% para os juros de mora existentes.

O titular da pasta de Finanças, José Genaro de Andrade informa que a parcela mínima é de R$ 100 e não é necessário que a empresa esteja ativa para aderir ao REFAZ V. “Com a remissão de dívidas, por meio do REFAZ V, o Governo do Estado espera a adesão maciça das empresas inadimplentes com os cofres públicos”, observa o secretário.

Genaro acrescentou ainda que com a adesão ao programa, o Estado deve recuperar cerca de R$ 30 milhões em pagamentos realizados em 2010, e parcelamento de aproximadamente R$ 700 milhões com prazo de até 10 anos para a quitação da dívida.

Os contribuintes com dúvidas podem enviar e-mails para o correio eletrônico da Secretaria de Finanças: autoatende@sefin.ro.gov.br, que serão respondidas de imediato.

Fonte: SEFIN – Gerência: GGF – Gerência Geral de Finanças

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