A partir de 1º de dezembro de 2010 as operações de vendas para a administração pública terão que ser acobertadas com NF-e.
Assim como as operações interestaduais, de Importação e Exportação, de acordo com o Art. 196-A2, do do RICMS/RO, Decreto 8321, de 30/04/2008 e alterações.
Acyr R Monteiro
Secretaria de finanças-RO
CRE/GEFIS/NFE/CT
Gerência: GEAR – Gerência de Arrecadação
Fonte: SEFIN RO