ROT-ST: Fisco paulista disponibiliza sistema de credenciamento

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O credenciamento ao ROT somente será deferido após a manifestação de interesse da entidade representativa do setor e desde que os CNAE autorizados e divulgados pela SFP-SP constem como CNAE primário e estejam ativos no CADESP do interessado.

O contribuinte varejista poderá se credenciar no ROT-ST por meio do endereço eletrônico https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC observando as disciplinas estabelecidas na Portaria CAT nº 25/2021.

 Quem poderá solicitar o credenciamento?

De acordo com os arts. 2º e 3º da Portaria CAT nº 25/2021, poderá solicitar o credenciamento o contribuinte paulista que atuar em segmento econômico autorizado pela Secretaria Fazendária, desde que esteja na condição de:

I – substituído exclusivamente varejista;

II – substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista.

Entidades representativas dos Setores Econômicos

De acordo com o disposto no art. 3º da Portaria CAT nº 25/2021, o credenciamento ao ROT somente será deferido após a manifestação de interesse da entidade representativa do setor e desde que os CNAE autorizados e divulgados pela SFP-SP constem como CNAE primário e estejam ativos no CADESP do interessado.

Afinal, vale a pena optar pelo regime optativo da substituição tributária?

Antes de tudo é preciso compreender os aspectos gerais da substituição tributária como também a nova redação dada pelo Decreto nº 65.471/2021 que institui a obrigatoriedade do pagamento a título de complemento do imposto retido (ICMS-ST) pelo contribuinte substituído. Acesse na íntegra os procedimentos:

  • Substituição Tributária SP: aspectos gerais do complemento do ICMS-ST
  • Substituição Tributária SP: procedimentos a serem observados pelo contribuinte substituído.
  • ICMS e-commerce: aspectos legais e as relações tributárias

Mas afinal, vale a Pena optar pelo ROT?  Tudo irá depender se sua empresa realiza a gestão e formalização dos tributos.

É a partir da gestão que se emergem as questões para o planejamento tributário. Muito embora o tema seja de muita complexidade, salienta-se a viabilidade operacional dos negócios, relacionadas com as práticas elisivas, sendo este fator relevante para a saúde financeira e competividades das empresas.

Escritórios de contabilidade estão preparados?

O projeto de Eliminação da GIA, restou demonstrado inúmeros equívocos procedimentais pertinentes a elaboração e cumprimento das obrigações acessórias. O ressarcimento do ICMS-ST e/ou complemento ainda está em fase de transição conforme manifestação do Fisco Paulista por meio de Resposta a Consulta Tributária.

Dado a sua complexidade e os aspectos procedimentais para o cumprimento da Portaria CAT 42/2018, muitos profissionais orientam os contribuintes a optarem em abrir mão ao direito do ressarcimento do ICMS-ST, uma vez que para manter um sistema de apuração e gestão gera custos.

Todavia, a implantação de soluções fiscais inteligentes visa alcançar resultados positivos para o gerenciamento em tempo real das informações tributárias. Essa comunicação entre cliente x escritório de contabilidade tornam-se imprescindível em função da necessidade de mercado e competividade para determinados grupos econômicos. Fiquem atentos!!

Fonte: Portal Contábeis por Micael Martinez

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