Rota 2030: definido novo formato com abatimento de créditos em 15 anos e mudanças no IPI

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As montadoras terão mesmo de abater os créditos de investimento em pesquisa e desenvolvimento apenas no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), conforme a Lei do Bem, publicada em 2005.

O Rota 2030 já está definidamente redigido e aprovado tanto pelo Ministério da Fazenda quanto pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o jornal O Estado de São Paulo. O texto final do novo programa automotivo brasileiro está pronto e agora a equipe técnica do governo está redigindo a Medida Provisória e as regulamentações que precisam ser feitas para que enter em vigor em data ainda não revelada, mas que será conhecida nos próximos dias, quando o presidente Michel Temer se reunirá com os presidentes das montadoras para o anúncio oficial da política para o setor, que terá vigência de 15 anos.

Pelo que ficou acordado entre as partes – MF e MDIC, que vinham disputando forças sobre o Rota 2030 desde agosto de 2017 – as montadoras terão mesmo de abater os créditos de investimento em pesquisa e desenvolvimento apenas no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) , conforme a Lei do Bem, publicada em 2005. Assim, as montadoras perdem a disputa sobre o abatimento em qualquer tributo, defendido também pelo MDIC.

Porém, mesmo com crédito debitados no IR e na CSLL, as montadoras estavam reclamando que não conseguiriam utilizar os créditos de pesquisa e desenvolvimento no ano seguinte, conforme estipula a Lei do Bem, pois incidem apenas sobre o lucro e as operações nacionais estão deficitárias há alguns anos por conta da crise. Assim, o texto definitivo do Rota 2030 prevê que tais créditos sejam usados ao longo dos próximos 15 anos.

Nesse caso, as montadoras só poderão faze-lo nos três primeiros anos do programa, que deve ser iniciado em janeiro de 2019, apesar de que já se estuda começar antes disso, ainda neste ano. Depois disso, a partir do quarto ano, cada fabricante terá de abater os créditos no ano seguinte aos resultados financeiros. Ou seja, se tiver prejuízo, não poderá descontar os créditos a que tem direito. Além disso, haverá um limite de concessão de créditos de P&D de R$ 1,5 bilhão por ano e um limite de investimentos de R$ 5 bilhões.

A regra é que a cada R$ 5,00 investidos em pesquisa e desenvolvimento, as montadoras terão direito a R$ 1,50. Além disso, MF e MDIC chegaram a um acordo referente aos R$ 300 milhões devidos em créditos para os fabricantes de carros premium (Audi, BMW, Land Rover e Mercedes-Benz), cujo montante apresado ainda na época do Inovar-Auto, será liberado o mais breve possível, devendo ser feito ainda em 2018. No entanto, essas empresas também ficam sob o mesmo critério das demais no Rota 2030, sem privilégios, pois isso poderia levar a demanda futura na OMC.

Mas as mudanças não param por aí. O Rota 2030 finalizado ainda prevê mudanças no IPI, que passará de volume do motor, feito atualmente, para eficiência energética. Ou seja, acabarão as alíquotas por cilindrada e o MJ/km deve ser usado para se calcular o percentual de IPI sobre os automóveis e comerciais leves. Mas de quanto será essas alíquotas? Uma ideia vem de outro ponto definido, que carros elétricos e híbridos pagarão 7% de IPI. Assim, o carro comum mais eficiente em consumo energético recolherá no mínimo 7%. Provavelmente, a alíquota máxima deve ficar nos atuais 25%.

Uma opção para o Rota 2030 seria seguir as novas regras de classificação do Inmetro para 2018 , nesse caso, até 1,53 MJ/km, o IPI ficaria em 7%. Deste até 1,66 MJ/km, recolheria 11%. Daí até 1,83 MJ/km, o IPI seria de 13% e até 2,06 MJ/km ficaria em 18%. Acima desse nível de eficiência energética, acabaria em 25%. Não se trata do que está definido, sendo apenas um exemplo de como deve ocorrer, obviamente com níveis de MJ/km diferenciados ou não… O que se sabe é que a meta de redução de consumo nos primeiros 5 anos do regime automotivo serão de 12%, assim como ocorrido no Inovar-Auto. O que você acha?

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/ESTADÃO

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