A exemplo de outros Estados, Roraima também prorrogou para o dia 20/06/10 com a publicação da Portaria SEFAZ nº 245/10, o prazo de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelas empresas contribuintes do ICMS, alterando assim o prazo estabelecido na Portaria nº 105/10 que era a partir de 01/03/10.
De acordo com a Portaria, os contribuintes já obrigados a entrega da EFD no exercício de 2009, deverão, a partir do período de referencia de 03/10, apresentar seus arquivos até o dia 20 do mês subseqüente ao da escrituração.