RS – Alterada a relação de tintas, vernizes e produtos da indústria química sujeitos à substituição tributária

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Decreto nº 49.139, de 23.05.2012 – DOE RS de 24.05.2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:

Art.  Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 8/12, publicado no Diário Oficial da União de 09.04.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3655 – Na Seção III do Apêndice II, as alíneas “c” e “h” do item VIII passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM
VIII
“c) massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação………………………………………………………..
2710, 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907 e 3910″
“h) preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas…………………………………………………….. 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911″

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de julho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.
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