Saiba mais sobre o eSocial Web Simplificado MEI

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Entenda quando o eSocial deve ser preenchido pelo MEI

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto que unifica o acesso a informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores, gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Receita Federal do Brasil.

Um dos desdobramentos do eSocial é o eSocial Web Simplificado, uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial.

A versão Web facilita o acesso e preenchimento dos cálculos de pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

Informações como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e outros dados podem ser fornecidos através do eSocial.

MEI é obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado?

Como o eSocial é voltado somente para informações do empregado, somente em casos que o MEI tiver um funcionário será necessário o preenchimento. O limite de contratação nesta categoria é de 01 trabalhador.

Quando deve prestar informações ao eSocial?

Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem no eSocial segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (deverão ser informados os dados do próprio MEI)

2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. (serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.(Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos

Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?

Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:

eSocial Web Simplificado MEI – É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
eSocial módulo geral Web Empresas – Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.
eSocial Web service – É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial ( .xml) . Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.

Fonte: Portal Contábeis Com informações Gov.br

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