Saque do FGTS: Entenda como o débito de recolhimento pode afetar o seu bolso

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Cerca de oito milhões de empregados estão com o FGTS atrasado. Consulte seu saldo;

O Saque do FGTS já começou a ser depositado conforme cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal. Ao todo, a estimativa é que 30 bilhões de reais sejam distribuídos para mais de 100 milhões de pessoas.

No entanto, de acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda, cerca de 225 mil empregadores devem FGTS para mais de oito milhões de pessoas. Ou seja, as empresas não estão recolhendo o Fundo devido aos trabalhadores.

Dessa forma, os trabalhadores que não tiveram o dinheiro depositado pelos empregadores não têm direito ao saque, a menos que tentem reaver o dinheiro. Por isso, é importante consultar o valor do Fundo para não ter surpresas.

Consulta do FGTS

O trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais:

  • Site www.caixa.gov.br/fgts;
  • Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone;
  • Agências da Caixa; Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão;
  • SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal);
  • Extrato bimestral encaminhado pelos Correios; Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.

Caso conste alguma pendência, o empregado pode denunciar a empresa ao sindicato representante de sua categoria, ir à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia; entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho; ou ainda entrar com uma ação na Justiça.

Multas

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Para o empregador que não recolher na data correta, haverá incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada. Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS

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