SC – Alteração na base de cálculo de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária

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Ato DIAT nº 11, de 25.05.2012 – DOE SC de 28.05.2012

Altera o Ato Diat nº 006/2012, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007 , de 30 de novembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2012, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:

I – relativamente à Cerveja e Chope, para as empresas CASA DI CONTI, KRILL e MALTA, nos termos do Anexo I deste Ato;

II – relativamente à refrigerantes, para a empresa MALTA, nos termos do Anexo II deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de junho de 2012.

Florianópolis, 25 de maio de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

 

 

 

 

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