SC – Contribuintes já podem regularizar dívidas pelo Revigorar 3

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 Já está no ar, no site da Fazenda, o sistema para adesão ao Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar 3) destinado à regularização de débitos tributários relativos ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores relativos a multa e juros podem ser reduzidos em 95% para quem quitar sua dívida até 31 deste mês. O valor do desconto é determinado pela data de pagamento, de acordo com a tabela abaixo:

Prazo de Pagamento

Benefício: Redução Multa e Juros

Último dia útil do mês 08/2011

95%

Último dia útil do mês 09/2011

93%

Último dia útil do mês 10/2011

85%

Último dia útil do mês 11/2011

80%

Último dia útil do mês 12/2011

75%

Último dia útil do mês 01/2012

70%

Último dia útil do mês 02/2012

40%

   Débitos de ICM ou ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de março de 2011, cujo valor total não exceda a R$ 20 mil na data do pagamento tem redução de 100% sobre o total da multa e juros.

   Os produtores ou beneficiadores de maça terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos em 80% se o pagamento integral da 1ª parcela for efetuado até 31 de agosto de 2011 e o valor da parcela for superior a R$ 250.

   A operação on line poderá ser feita pelo contabilista ou contribuinte inscrito no cadastro de ICMS (CCICMS/SC). Pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no cadastro poderão acessar pela página da SEF informando CPF ou CNPJ. Contribuintes sem contabilista inscrito terão de procurar uma unidade setorial da Fazenda Estadual.

   De acordo com o secretário adjunto da Fazenda, Almir Gorges, historicamente programas de regularização tributária costumam captar entre R$ 100 milhões e R$ 150 milhões para o caixa do governo. Esta é a expectativa também com o Revigorar 3. A novidade é que, dessa vez, os recursos serão totalmente destinados ao setor da saúde.

Governo eletrônico

De acordo com o coordenador do SAT e do Profisco, Omar Afif Alemsan, o aplicativo desenvolvido pelo SAT permite ao contador ou contribuinte visualizar todas as suas dívidas alcançadas pelo benefício da lei, escolher as que deseja pagar e imprimir o documento de arrecadação. “Com quatro cliques apenas, o usuário cosnegue fazer toda a operação”, assegura.

Fonte: SEFAZ-SC – http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1874&Itemid=1

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ASIS Tax Tech