SE – Sefaz e Procon notificam estabelecimentos comerciais

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Em uma operação conjunta da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou algumas lojas do comércio de Aracaju por descumprirem a legislação sobre a adequação dos softwares de impressão de cupom fiscal.

A operação, denominada “Nota Fácil”, objetivou conferir se os estabelecimentos comerciais estavam informando corretamente o direito dos consumidores quanto à nota ou o cupom fiscal e sobre o Programa Nota da Gente, em que o consumidor insere o CPF na nota e concorre a prêmios em dinheiro. Para esse procedimento, a Sefaz estabeleceu um cronograma para adequação do software por atividade comercial.

Durante a fiscalização, os dois órgãos atuaram de acordo com as suas atribuições e flagraram situações em desconformidade com a legislação. Em uma delas, apesar de exibir o selo de adequação ao Nota da Gente, a loja sequer havia adaptado o software, configurando uma desobediência às normativas estaduais. A situação encontrada com mais facilidade pelas equipes de fiscalização foi o desconhecimento dos operadores de caixa e da desinformação dos gerentes responsáveis. Em todos os casos de desconformidade encontrados, a Secretaria da Fazenda executou a notificação para adequação em 48 horas. Não havendo correção do problema, será lavrado o auto de infração e a multa incidirá de acordo com a situação.

A gerente de Educação Fiscal da Sefaz, Sandra Alves, explicou que a iniciativa da criação da Operação Nota Fácil partiu primeiramente do subsídio dado pelos consumidores através das reclamações encaminhadas à Ouvidoria Fazendária e ao Procon, assim como pela necessidade de acompanhar a movimentação no comércio principalmente neste período de crescimento das vendas e também por conta da implantação do Programa Nota da Gente.

“Inicialmente o caráter da operação é de orientação dos lojistas quanto ao cumprimento das obrigações acessórias determinadas por norma estadual desde o início do segundo semestre deste ano, mas vamos autuar aqueles estabelecimentos que estão irregulares. A Sefaz e o Procon estão aqui para garantir o acesso do consumidor ao documento fiscal, sem dificuldades e obstáculos”, explicou Sandra, reforçando que o cidadão deve reclamar quando, e em qualquer situação, seja prejudicado em seus direitos. “Os números disponíveis são o 0800-2847579 (Ouvidoria Fazendária) e 3211-5216 (Procon) e ainda o site, onde vai encontrar os links para oficializar a reclamação”, completou.

Estão obrigados a emitir a nota ou o cupom fiscal com o CPF/CNPJ os restaurantes, bares, padarias e lanchonetes, comércio varejista de tecidos, móveis, calçados, vestuário e acessórios, lojas de departamento ou magazine, joalherias, hipermercados e supermercados, materiais de construção, material elétrico e ferragens, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos e suprimentos de informática, entre outros segmentos do comércio. Para obter mais informações sobre os tipos de comércio obrigados a emitir a nota ou o cupom fiscal com o CPF/CNPJ, ou ainda os que passarão a ter essa obrigatoriedade, basta acessar o site clicar no link “Cronograma de adesão”.

No link “Empresas participantes”, o consumidor pode listar por nome e data as empresas obrigadas ou a passarem pela adequação. A partir de janeiro de 2012, todos os segmentos do comércio sergipanos estarão obrigados a emitir a nota ou o cupom fiscal com o CPF ou o CNPJ do consumidor que solicitar o documento.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, nas compras de final de ano o consumidor deve exigir a nota fiscal e colocar o CPF. É desta forma que o consumidor habilita suas compras para o sorteio. Outra informação ressaltada pela secretaria é sobre a importância do consumidor cadastrar-se no site do programa, onde ele pode acompanhar a transmissão dos dados à Sefaz. As notas fiscais com o CPF ou CNPJ do consumidor serão diretamente lançadas no cadastro. A cada R$ 100,00 em notas a pessoa concorre nos sorteios. Caso o consumidor perceba algum problema no envio por parte do lojista, no próprio site pode ser feita a reclamação. Qualquer pessoa pode se cadastrar no site e concorrer às premiações.

Fonte: Ascom Sefaz

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