Secex concede redução tarifária temporária para importação de milho

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PORTARIA 44 SECEX, DE 17-10-2016 (DO-U DE 18-10-2016)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquota Advalorem

Secex concede redução tarifária temporária para importação de milho

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro 2016, resolve:
Art. 1º O inciso LXXXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXXVII – Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016, publicada no D.O.U. de 22 de abril de 2016, e Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2016:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
1005.90.10 Em grão 0% 1.000.000 toneladas 22/04/2016 a 31/12/2016

……………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA

Fonte: COAD

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