Secretaria amplia controle do trânsito de mercadorias no RS

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A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 1º de fevereiro, todas as operações acima de R$ 5 mil realizadas com produtos como feijão, açúcar, fumo e cigarro deverão ter o Registro de Passagem (RP) obrigatório. A operação faz parte do Programa de Fiscalização Trânsito Controlado, que tem como objetivo ampliar o rigor da fiscalização das mercadorias que entram no Estado.
O programa integra o novo modelo de trabalho preditivo que busca analisar as operações de maior relevância e risco fiscal, selecionando-as para um procedimento de verificação fiscal. Com a medida, a Receita Estadual vai monitorar o ingresso destes produtos no Estado, que totalizaram, em 2012, mais de R$ 1,5 bilhão.
Conforme o subsecretário Ricardo Neves Pereira, “esta medida integra o conjunto de novas ações de modernização no combate à sonegação e à fraude fiscal, utilizando-se da tecnologia da informação como aliada na realização das atividades de Fiscalização”.  Ele ressalta que o primeiro produto a entrar no Trânsito Controlado foi o couro, que, em dois meses de operação, permitiu um aumento de arrecadação de R$ 4 milhões.
Desta forma, adquirentes das mercadorias que estão no Trânsito Controlado devem verificar se suas Notas Fiscais de Compras possuem Registro de Passagem em algum dos Postos Fiscais de Fronteira (ver tabela). A inexistência do RP tornará a Nota Inidônea, não sendo passível de escrituração fiscal, nem de apropriação do crédito destacado na respectiva Nota. A exigência valerá até o final de junho de 2013.
Abaixo, os produtos que serão incluídos com exigência do Registro de Passagem nas operações que destinem ao Estado as seguintes mercadorias.
 

Descrição da
mercadoria
Nomenclatura Comum no Mercosul (NBM/SH-NCM) Operação de entrada no Estado com documento fiscal de valor em R$ superior a (R$):
 Feijão  0713.33  5.000,00
Açúcar de cana  1701  5.000,00
 Álcool etílico  2207 e 2208  5.000,00
 Tabaco  2401  5.000,00
 Cigarro  2402  5.000,00
Couro bovino  4101 e 4104  10.000,00

 
Conforme nova legislação, a obrigatoriedade de registro de passagem se aplica:
a) nas operações com açúcar de cana, quando as embalagens possuírem conteúdo superior a 5 kg;
b) nas operações com álcool etílico, quando o transporte ocorrer em veículo do tipo caminhão-tanque e o destinatário for estabelecimento industrial, exceto se do ramo petroquímico;
c) nas operações com tabaco, quando o remetente for estabelecimento atacadista de empresa que não possua estabelecimento inscrito neste Estado;
d) nas operações com cigarro, quando o remetente for empresa que não possua estabelecimento industrializador de cigarro neste Estado.
A Receita estadual observa que mercadorias como o cigarro e o açúcar, em embalagem com menos de cinco quilos, estão no regime de Substituição Tributária (ST). Neste caso, não haverá vedação ao crédito.
Postos para passagem obrigatória: 
– Posto Fiscal Barracão, rodovia BR-470, em Barracão;
– Posto Fiscal Estreito, rodovia BR-153, em Marcelino Ramos;
– Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST-480, em Nonoai;
– Posto Fiscal Iraí, rodovia BR-386, em Iraí;
– Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR-116, em Vacaria;
– Posto Fiscal Torres, rodovia BR-101, em Torres.

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