Sefaz AL convoca 256 empresas para prestarem esclarecimentos sobre situação fiscal

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A diretoria de Planejamento da Ação Fiscal (Diplaf), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), diante de suas atribuições e prerrogativas legais – tendo em vista o disposto no art. 11 inciso III da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 – está convocando contribuintes vinculados a 256 empresas alagoanas para apresentarem, até a quinta-feira (5), esclarecimentos sobre questões fiscais.

De acordo com o documento de intimação fiscal publicado no Diário Oficial do estado (DOE) desta segunda-feira (2), onde estão expostos dados como razaão social, CNPJ, Caceal 1 e protocolo de intimação;  os contribuintes que apresentaram informações desencontradas entre o período de 2009 a 2011, terão até às 14 horas da quinta-feira (5), para apresentarem a Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos (DIFIS), que fica na rua do Comércio, nº 115, 5º andar do antigo prédio do Produban, os livros, documentos e arquivos com informações que compreendem o período de 2009 a 2011.

A convocação ocorrer porque diante do cruzamento de dados que efetuados no banco de dados da Sefaz, entre as informações do emitente com as informações próprias declaradas pelo contribuinte alagoano, foi constatado indícios de omissão por falta de registro no livro de entradas de mercadorias, configurando hipótese de descumprimento à legislação tributária.

Assim, os contribuintes citados terão que apresentar os seguintes documentos: Livro Registro de Entradas de Mercadorias, Livro Registro de Apuração do ICMS, Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência e Contrato Social e suas alterações.

Só serão recepcionados na DIFIS os livros autenticados. Caso negativo, os contribuintes primeiramente deverão autenticá-los na Diretoria de Cadastro (DICAD), para só após integrar a DIFIS, que fica localizada no antigo prédio do Banco Produban, no calçadão do Comércio; tudo até o dia 5 de julho, até as 14 horas.

Caso o prazo expire e não ocorra apresentação dos livros fiscais devidamente autenticados os contribuintes serão autuados por Embaraço à Ação Fisco, num processo independente da ação fiscal a que serão submetidos.

Fonte: http://www.sefaz.al.gov.br/

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