Sefaz AL convoca comerciantes atacadistas para regularizar cadastro

Compartilhe

A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal (Diplaf), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), está convocando contribuintes atacadistas – regulamente credenciados no regime tributário do Decreto n° 1.284, de 6 de junho de 2003, que trata de operações do ICMS –, para prestar esclarecimentos e regularizar pendências devido à necessidade de transição para o regime tributário do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que passará a vigorar a partir de 1° de agosto deste ano.

Desta forma, o contribuinte atacadista notificado via Correios, que tem interesse em migrar automaticamente de regime tributário terá que prestar esclarecimentos e resolver as pendências junto a Sefaz até o próximo dia 27. Na ocasião, será possível o contribuinte fazer o pagamento de débitos pendentes, sem pagamento de multa punitiva, havendo apenas os acréscimos moratórios.

Como também existirá o benefício da denúncia espontânea, inclusive para fins de parcelamento; permitindo que o contribuinte apresente a regularização dos débitos e obrigações acessórias ou ainda as justificativas da não procedência destas irregularidades acompanhadas da documentação probatória.

Entretanto, caso a convocação não seja atendida a Sefaz realizará auditoria em documentos do estabelecimento, com o consequente lançamento do crédito tributário por meio de Auto de Infração. Do contrário, com as pendências sanadas os contribuintes atacadistas regularmente credenciados no regime tributário previsto no Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, serão considerados credenciados, automaticamente, no regime tributário previsto no Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012.

“Salvo os: I – inscritos com atividade principal diversa de um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas; II – com irregularidade no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado; III – com débitos perante a Fazenda Pública Estadual, salvo se suspensa a exibilidade; IV – omissos quanto à entrega da Declaração de Atividade do Contribuinte – DAC, da EFD ou do arquivo do SINTEGRA; e V – que deixaram de atender à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF- e ou da Escrituração Fiscal Digital – EFD”, expõe a Instrução Normativa pública no Diário Oficial do Estado (DOE), de 12 de julho de 2012.

Será considerado credenciado de forma tácita a partir de 1º de agosto de 2012, os contribuintes atacadistas que, em 31 de julho de 2012, data inicial de vigência do Decreto nº 20.747/2012, não tenham sido excluídos do regime tributário previsto no Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003.

Diante deste fato os contribuintes atacadistas notificados devem se dirigir à 1ª Gerência Regional de Administração Fazendária (Graf), localizada na Rua do Comércio, 115, 1º andar do antigo prédio do Produban – sob agendamento prévio por meio dos números 3315-3042/3315-3047; ou na Gerência Regional do seu domicílio fiscal para prestar esclarecimentos e resolver às presentes pendências.

Fonte:Ascom/Sefaz – Waldson Costa

Fonte: http://apl03.sefaz.al.gov.br/noticias/index.php?id=2752&idcat=49

Compartilhe
ASIS Tax Tech