Sefaz AL – Inicia diligências em empresas irregulares

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Contribuintes notificados por inconsistências na NF-e que não compareceram ao Fisco serão auditados; confissões de débito estão em R$ 7 milhões.

Depois de notificar 2.828 empresas pela não declaração de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) parte agora para a segunda fase da ação: as diligências in loco. Fiscais do órgão já começaram a visitar os estabelecimentos, em especial os que não procuraram a instituição. Do total, 1.881 compareceram, mas apenas 832 protocolaram processo para regularização.

Segundo o diretor de Planejamento da Ação Fiscal, José Brandão, a previsão é que até outubro 700 contribuintes estejam com as auditorias concluídas. “Na notificação foi dada a oportunidade para que os eles recebessem os arquivos. Quem não compareceu para esclarecimentos, não confessou ou confessou apenas parte da dívida será fiscalizado, pois temos que confirmar a procedência dos indícios”, diz.

Ele ressalta que, até esta sexta-feira (26), R$ 7 milhões de débitos já haviam sido confessados pelos empreendimentos, somando valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – cerca de R$ 6,2 milhões – e multas. “Essa quantia está em processo de recolhimento pelos estabelecimentos, que poderão pagá-la em parcela única ou em várias prestações”, afirma Brandão.

Pelas estimativas do Fisco, entre janeiro de 2010 e março de 2011, mais de um milhão e seiscentas mil documentos deixaram de ser declarados, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 25 milhões aos cofres públicos. As inconsistências encontradas são apenas em operações de aquisição de mercadorias realizadas por empresas do segmento econômico de mercearias, armazéns e mini mercados.

O diretor acrescenta que as informações foram obtidas a partir do cruzamento de dados prestados pelos próprios contribuintes e por terceiros que comercializaram com eles. “Quando cruzamos tudo isso com a base da NF-e, detectamos as diferenças entre o que foi realmente comprado e o que estava declarado. É por isso que temos que ir in loco ver se essas operações foram realmente registradas”, observa.

Brandão destaca ainda que os autuados após as diligências terão direito a ampla defesa, devendo o fato ser julgado pela Coordenadoria de Julgamento, em primeira instância, e pelo Conselho Tributário Estadual (STE), em segunda. “Caso a autuação seja procedente e persistindo o não recolhimento dos débitos, os contribuintes serão inscritos na Dívida Ativa e executados judicialmente”.

Ação

A ação da Fazenda com relação à Nota Fiscal Eletrônica começou em julho, com a convocação de 2.828 empresas em três lotes.  Todas elas deveriam procurar a Gerência Fazendária de seu domicilio tributário ou a Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos (Difis) – que agora está responsável pela execução das diligências e pelo fechamento dos resultados quantitativos.

“O contribuinte deveria apresentar seus livros fiscais e poderia ter acesso aos arquivos com inconsistência. Se ele reconhecesse o débito, deveria ingressar com a confissão e pagá-lo. Caso questionasse, deveria abrir um processo administrativo comprovando erros de escrituração ou uso indevido de sua inscrição estadual”, lembra José Brandão.

O diretor de Planejamento da Ação Fiscal destaca que esta é somente a primeira fase de levantamentos a serem feitos pela Sefaz. O próximo passo é o cruzamento das informações relativas às vendas realizadas e aos créditos adquiridos. “Por isso é importante que os empreendimentos entendam a importância de cumprir suas obrigações, pois o monitoramento do Fisco é diário”, diz.

Larissa Bastos

Fonte: http://www.sefaz.al.gov.br/

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