Sefaz alerta empresas a aplicarem a alíquota de 18% de ICMS para as mercadorias tributadas com o percentual de 17%

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26.01.2016

Mais de 2.000 empresas do regime normal de tributação do ICMS foram notificadas.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) notificou mais de duas mil empresas do regime normal de tributação do ICMS, que ainda estão emitindo Notas Fiscais Eletrônicas de venda interna de mercadorias, a partir de 1º de janeiro de 2016, utilizando o percentual de 17% para destaque do ICMS, quando deveriam lançar a alíquota de 18% para destacar o imposto que incide sobre as vendas.

Na sua notificação a Sefaz alertou que se trata de uma infração fiscal, pois com a edição da Lei 10.329/2015, o governo ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas que passaram de 17% para 18%, a partir de 1 de janeiro de 2016.

Com a lei, as empresas do regime normal que operam no comércio de mercadorias, industrialização, atacado e varejo, assim como o setor de transporte, devem ajustar os seus sistemas de emissão de nota fiscal com a nova alíquota de 18% nas operações internas e nas importações de mercadorias.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, nas operações internas com mercadorias e serviços, para as quais se aplicava a alíquota de 17% em 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, deve ser aplicada a alíquota de 18%.

A Sefaz orienta as empresas a emitirem a Nota Fiscal Complementar para acrescentar o percentual de 1% não informado, para que a regularização se dê ainda no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original.

Se as empresas tiverem dúvidas em como emitir a Nota Fiscal Complementar a Sefaz orienta o contribuinte a consultar o manual para emissão da NFE complementar no portal da Nota Fiscal Eletrônica, disponível em:

www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk
Carga tributária reduzida
A nova alíquota de 18% não se aplica a ampla maioria das empresas cadastradas no Estado do Maranhão, que estão no regime do Simples Nacional. As empresas do Simples continuam a recolher pelo faturamento no documento unificado nacional, com alíquotas que variam 1,25% a 3,95%.

O ICMS contempla vários outros benefícios como a isenção total do imposto para a venda de ovos e aves vivas, leite fresco, frutas nacionais, suínos e caprinos vivos. O gado e carne bovina nas operações internas pagam apenas 2% de ICMS, enquanto que as hortaliças não pagam ICMS nas vendas em feiras livres.

Recolhem 12% de ICMS, produtos da cesta básica, adubos, fertilizantes, tijolos, telhas, produtos de informática, energia elétrica na irrigação rural e consumidores residenciais até 500 quilowatts/hora.
Fonte: SEFAZ MA

 

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