As empresas que atuam no Estado devem estar atentas ao novo código para recolhimento do ICMS relativo às operações interestaduais com produtos que chegam ao País por meio dos portos capixabas. O novo código para pagamento do imposto é 346-8, a ser utilizado a partir do dia 26 de fevereiro de 2013, data de publicação do decreto 3235-R no Diário Oficial do Estado, e é válido apenas para as empresas do Fundap.
A medida trata de um ajuste necessário com a entrada em vigor da resolução 13/2012 do Senado Federal, que reduziu de 12% para 4% o imposto gerado na circulação interestadual de produtos importados que chegam pelo Espírito Santo.
O novo código vale apenas em relação aos produtos importados com similar nacional. Caso o produto não tenha similar no País, a alíquota do ICMS na venda interestadual permanecerá em 12% e, portanto, o código 135-0 deverá ser mantido.
A resolução 13/2012 entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. O gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Pedro Ozeias de Souza, explica que os contribuintes que realizaram o pagamento do imposto gerado na circulação de importados com similar nacional utilizando o código de receitas 135-0 entre essa data e o dia 26 de fevereiro poderão solicitar o ReDUA sem o pagamento da taxa. Nesses casos, se for necessária a retificação do Dief da referência 01/2013, a Sefaz a aceitará sem a exigência do pagamento da taxa.
Após essa data, os contribuintes que vierem a pagar o imposto com código incorreto deverão efetuar o pagamento da taxa para correção. “É importante que os contribuintes corrijam o quanto antes o código de recolhimento do ICMS, pois, caso haja pendências ou incorreções na documentação, não poderão fazer financiamento junto ao Bandes”, alerta o gerente.
Fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br