SEFAZ Maranhão define prazo para entrega da EFD

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A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para janeiro de 2012, o prazo para as empresas do ramo de atacado e indústrias do Estado do Maranhão, enquadradas no regime normal de tributação, entregarem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de competência de janeiro a dezembro de 2011. A Portaria que define o novo prazo deverá ser publicada nos próximos dias.

A Sefaz já havia estabelecido a obrigatoriedade da entrega dos arquivos (EFD) por indústrias e atacados desde janeiro de 2011, mas prorrogara, inicialmente, para 20 de agosto de 2011 o prazo de entrega dos arquivos dos sete primeiros meses do ano. Com a nova Portaria, os arquivos EFD dos doze meses do ano de 2011 poderão ser entregues até o mês de janeiro de 2012.

A lista de contribuintes obrigados pode ser consultada no site da SEFAZ no endereço http://www.sefaz.ma.gov.br/sped/

Fonte: http://www.sefaz.ma.gov.br/noticia2/detalhe_noticia.asp?codigo=656

 

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