SEFAZ-MG: Fazenda dispõe sobre a suspensão do ICMS

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PORTARIA 164 SRE, DE 14-9-2018
(DO-MG DE 15-9-2018)

Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Subsecretário da Receita Estadual,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:

Art.  Ficam identificados no Anexo Único desta portaria, os Protocolos ICMS firmados por este Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO – (a que se refere o art.  da Portaria SRE nº 164 , de 14 de setembro de 2018)

 

PROTOCOLO ICMS HIPÓTESE UNIDADES FEDERADAS EFICÁCIA ATÉ
45/2004 Dispõe sobre a remessa de sucata de cobre, por contribuinte de Minas Gerais para industriali- zação no Estado da Bahia e retorno do produto resultante da industrialização, com suspensão da incidência do imposto. MG e BA Indeterminada
02/2006 Dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria. MG, PR, RS, RJ, SP e SC Indeterminada
40/2006 Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por pro- dutor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação. MG e SP Indeterminada
85/2008 Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de uberlândia – MG. MG e AM 01.10.2018
132/2008 Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por enco- menda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. MG e GO Indeterminada
48/2016 Dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo. MG e SP 30.06.2019
04/2018 Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. MG e MT 31.12.2018
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