Sefaz MT notifica empresas optantes pelo Simples Nacional a pagarem débitos

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso começou a notificar, nesta semana, mais 900 microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional com débitos registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal do órgão a regularizarem a situação. As empresas serão notificadas a recolher, no total, R$ 22 milhões, sob pena de exclusão do regime diferenciado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Esta ação teve início na primeira quinzena deste mês, quando o Fisco Estadual enviou 399 termos de exclusão a microempresas e empresas de pequeno porte para regularização de débitos, num total de R$ 35 milhões.

Nesta primeira fase, foram encaminhadas notificações aos 200 contribuintes optantes pelo Simples Nacional com maiores débitos no Sistema de Conta Corrente, cujo valor soma R$ 34 milhões.

Os outros 199 contribuintes integram os segmentos madeira e moveleiro, com débitos de, aproximadamente, R$ 1 milhão, sendo que, neste caso, se as pendências não forem regularizadas no prazo, além da exclusão, os débitos suspensos no Garantido serão reativados, em cumprimento ao disposto nos Artigos 3º e 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS.

As empresas têm o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, para regularizar o débito diretamente do Sistema de Conta Corrente. Caso contrário, serão excluídas do tratamento diferenciado, ou seja, não poderão recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário, independentemente de posterior regularização.

As ações com os contribuintes optantes pelo Simples Nacional tiveram início em outubro de 2009, na Gerência de Informações de Outras Receitas. À época, foram excluídas do regime 168 empresas, por desempenharem atividades vedadas. As ações continuarão durante todo ano, quando serão realizadas outras verificações, no sentido de que sejam mantidos no regime apenas os contribuintes que fazem jus ao tratamento diferenciado.

O Simples Nacional instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que prevê o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS) indicados na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. Em Mato Grosso, o limite da receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional é de até R$ 1,8 milhão. 

Fonte: SEFAZ – MT

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